Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0992/13 |
| Data do Acordão: | 11/21/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ORDEM DOS PSICOLOGOS PORTUGUESES ESTAGIO PROFISSIONAL LIBERDADE DE ESCOLHA DE PROFISSÃO |
| Sumário: | Não é inconstitucional o art. 82º da Lei 27/2012, de 31 de Julho, que considera dispensados da realização do estágio profissional apenas os licenciados que, tendo realizado uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curricular incluído, comprovem o exercício profissional da psicologia, durante um período mínimo de 12 meses até à data da realização das primeiras eleições para os órgãos nacionais da Ordem. |
| Nº Convencional: | JSTA00068468 |
| Nº do Documento: | SA1201311210992 |
| Data de Entrada: | 10/04/2013 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | ORD DOS PSICÓLOGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | L 57/08 DE 2008/09/04 ART1 N3 ART5 N1 ART52 ART51 N2 ART84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC46/84 DE 1984/05/23. |
| Aditamento: | |