Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0880/06 |
| Data do Acordão: | 11/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PERITOS TRIBUTÁRIOS. PROMOÇÃO. SUPRANUMERÁRIO. TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I – O art. 5º do DL nº 42/97, de 7/02, veio permitir que funcionários do grupo de pessoal técnico da DGCI pudessem, por promoção, ser nomeados, em regime de supranumerário, para as categorias de perito tributário de 2ª classe e de perito de fiscalização tributária de 2ª classe, desde que possuíssem determinados requisitos habilitacionais (licenciatura em certas áreas) e profissionais (tempo de exercício efectivo e classificação de serviço não inferior a BOM). II - O art. 5º do DL n.º 42/97, de 7/2 foi revogado, por incompatibilidade, pelo DL n.º 557/99, de 17/12, que aprovou o novo estatuto de pessoal e o regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00063926 |
| Nº do Documento: | SA1200611220880 |
| Data de Entrada: | 09/07/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2006/04/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/97 DE 1997/02/07 ART5 ART6. DL 557/99 DE 1999/12/17 ART29 N5 N6 N7 N8 ART52 N1 C ART60. CCIV66 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1153/04 DE 2005/02/02.; AC STA PROC552/05 DE 2006/01/25.; AC STA PROC1062/05 DE 2006/01/25.; AC STA PROC142/04 DE 2005/03/10.; AC STA PROC737/04 DE 2004/11/24. |
| Jurisprudência Internacional: | |
| Aditamento: | |