Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0880/06
Data do Acordão:11/22/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PERITOS TRIBUTÁRIOS.
PROMOÇÃO.
SUPRANUMERÁRIO.
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I – O art. 5º do DL nº 42/97, de 7/02, veio permitir que funcionários do grupo de pessoal técnico da DGCI pudessem, por promoção, ser nomeados, em regime de supranumerário, para as categorias de perito tributário de 2ª classe e de perito de fiscalização tributária de 2ª classe, desde que possuíssem determinados requisitos habilitacionais (licenciatura em certas áreas) e profissionais (tempo de exercício efectivo e classificação de serviço não inferior a BOM).
II - O art. 5º do DL n.º 42/97, de 7/2 foi revogado, por incompatibilidade, pelo DL n.º 557/99, de 17/12, que aprovou o novo estatuto de pessoal e o regime de carreiras da Direcção-Geral dos Impostos.
Nº Convencional:JSTA00063926
Nº do Documento:SA1200611220880
Data de Entrada:09/07/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL DE 2006/04/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 42/97 DE 1997/02/07 ART5 ART6.
DL 557/99 DE 1999/12/17 ART29 N5 N6 N7 N8 ART52 N1 C ART60.
CCIV66 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1153/04 DE 2005/02/02.; AC STA PROC552/05 DE 2006/01/25.; AC STA PROC1062/05 DE 2006/01/25.; AC STA PROC142/04 DE 2005/03/10.; AC STA PROC737/04 DE 2004/11/24.
Jurisprudência Internacional:
Aditamento: