Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000137
Data do Acordão:12/18/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Sumário:Deduzidas duas impugnações judiciais contra duas liquidações adicionais de sisa relativas à aquisição de dois prédios distintos e havendo a sentença da
1 instância julgado procedente ambas as impugnações
é nulo o acórdão do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos, que, em recurso obrigatório, apenas se pronunciou sobre uma liquidação adicional.
Nº Convencional:JSTA00014646
Nº do Documento:SA219741218000137
Data de Entrada:05/13/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EMP DAS AGUAS DO VIMEIRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1401
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 D.