Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048208
Data do Acordão:09/29/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA.
Sumário:I - Um requerimento em que, na sequência de um despacho que determinou a transição de funcionário, é pedido que lhe seja atribuído efeito retroactivo quanto a remunerações desde a data em que ela se deveria ter verificado, é qualificável como um pedido de reforma daquele primeiro acto.
II - A competência para apreciar pedidos de reforma de actos administrativos cabe a quem proferiu o acto reformando ou seu superior hierárquico (arts. 137.º, n.º 2, e 142.º, n.º 1, do C.P.A.).
Nº Convencional:JSTA00060831
Nº do Documento:SA120040929048208
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART137 N2 ART142 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG475.
Aditamento: