Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048208 |
| Data do Acordão: | 09/29/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. |
| Sumário: | I - Um requerimento em que, na sequência de um despacho que determinou a transição de funcionário, é pedido que lhe seja atribuído efeito retroactivo quanto a remunerações desde a data em que ela se deveria ter verificado, é qualificável como um pedido de reforma daquele primeiro acto. II - A competência para apreciar pedidos de reforma de actos administrativos cabe a quem proferiu o acto reformando ou seu superior hierárquico (arts. 137.º, n.º 2, e 142.º, n.º 1, do C.P.A.). |
| Nº Convencional: | JSTA00060831 |
| Nº do Documento: | SA120040929048208 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART137 N2 ART142 N1. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG475. |
| Aditamento: | |