Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0534/09
Data do Acordão:04/14/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - A responsabilidade civil rege-se pelo disposto no DL 48.051, de 21/11/67, e pelo estatuído no DL n.º 100/84, de 29/3, pelo que a Câmara demandada será civilmente responsável se se concluir que os seus órgãos ou agentes praticaram, por acção ou omissão, actos de gestão ilícitos, culposos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício.
II - A Câmara será responsável pelos prejuízos causados por um acidente se se provar que a mesma desleixou o seu dever de vigiar e de manter em correctas condições de segurança a via onde o mesmo ocorreu, designadamente procedendo à sua correcta sinalização e diligenciando no sentido de remover todos os obstáculos a uma segura circulação e que tivesse sido esse desleixo o causador do acidente, isto é, se entre o facto e os danos existir nexo de causalidade.
III - E a dona da obra que se realiza na via pública não será co-responsável pela ocorrência do acidente se contratar um terceiro (contrato de empreitada) para a sua realização pois que ao fazê-lo transfere para este a obrigatoriedade de sinalizar tais obras.
Nº Convencional:JSTA000P11671
Nº do Documento:SA1201004140534
Recorrente:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A... E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: