Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0534/09 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil rege-se pelo disposto no DL 48.051, de 21/11/67, e pelo estatuído no DL n.º 100/84, de 29/3, pelo que a Câmara demandada será civilmente responsável se se concluir que os seus órgãos ou agentes praticaram, por acção ou omissão, actos de gestão ilícitos, culposos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício. II - A Câmara será responsável pelos prejuízos causados por um acidente se se provar que a mesma desleixou o seu dever de vigiar e de manter em correctas condições de segurança a via onde o mesmo ocorreu, designadamente procedendo à sua correcta sinalização e diligenciando no sentido de remover todos os obstáculos a uma segura circulação e que tivesse sido esse desleixo o causador do acidente, isto é, se entre o facto e os danos existir nexo de causalidade. III - E a dona da obra que se realiza na via pública não será co-responsável pela ocorrência do acidente se contratar um terceiro (contrato de empreitada) para a sua realização pois que ao fazê-lo transfere para este a obrigatoriedade de sinalizar tais obras. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11671 |
| Nº do Documento: | SA1201004140534 |
| Recorrente: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |