Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01609/02
Data do Acordão:07/08/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
AUDIÊNCIA.
ACTO CONFIRMATIVO.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
DISPENSA DE AUDIÊNCIA.
Sumário:I - É contenciosamente recorrível, por não ser meramente confirmativo, um acto que decide no mesmo sentido, mas com diversa fundamentação, a pretensão do interessado.
II - Perante a arguição de vício de preterição de audiência dos interessados, o juiz deve sujeitar a situação à previsão quer do art. 100º quer do art. 103º do CPA. Para que seja judicialmente considerada dispensada a audiência dos interessados não é essencial que o órgão instrutor tenha proferido uma declaração fundamentada no decurso do procedimento.
III - O juiz pode recusar efeitos invalidantes à preterição da audiência dos interessados com fundamento no princípio do aproveitamento dos actos administrativos ou da relevância limitada dos vícios de forma.
Nº Convencional:JSTA00059686
Nº do Documento:SA12003070801609
Data de Entrada:10/18/2002
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE OEIRAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103 N2 A.
LPTA85 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41373 DE 1998/05/14.
Aditamento: