Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01609/02 |
| Data do Acordão: | 07/08/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. AUDIÊNCIA. ACTO CONFIRMATIVO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE AUDIÊNCIA. |
| Sumário: | I - É contenciosamente recorrível, por não ser meramente confirmativo, um acto que decide no mesmo sentido, mas com diversa fundamentação, a pretensão do interessado. II - Perante a arguição de vício de preterição de audiência dos interessados, o juiz deve sujeitar a situação à previsão quer do art. 100º quer do art. 103º do CPA. Para que seja judicialmente considerada dispensada a audiência dos interessados não é essencial que o órgão instrutor tenha proferido uma declaração fundamentada no decurso do procedimento. III - O juiz pode recusar efeitos invalidantes à preterição da audiência dos interessados com fundamento no princípio do aproveitamento dos actos administrativos ou da relevância limitada dos vícios de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00059686 |
| Nº do Documento: | SA12003070801609 |
| Data de Entrada: | 10/18/2002 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 N2 A. LPTA85 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41373 DE 1998/05/14. |
| Aditamento: | |