Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006649 |
| Data do Acordão: | 07/24/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO MULTA |
| Sumário: | Tendo a Junta Nacional das Frutas determinado a constituição de uma reserva pelo armazenista de batata de certa quantidade desse produto e não tendo ele impugnado contenciosamente tal determinação, e legal a imposição da respectiva penalidade quando, ouvido no respectivo processo, se mostre que o interessado desrespeitou essa deliberação. |
| Nº Convencional: | JSTA00022171 |
| Nº do Documento: | SA119640724006649 |
| Recorrente: | BENTO , ALBERTO |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DAS FRUTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 72 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP JUNTA NAC DAS FRUTAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART47 N1 N6 ART48 N4. |