Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006649
Data do Acordão:07/24/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:JUNTA NACIONAL DAS FRUTAS
ARMAZENISTA DE BATATA DE CONSUMO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONOMICA
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
MULTA
Sumário:Tendo a Junta Nacional das Frutas determinado a constituição de uma reserva pelo armazenista de batata de certa quantidade desse produto e não tendo ele impugnado contenciosamente tal determinação, e legal a imposição da respectiva penalidade quando, ouvido no respectivo processo, se mostre que o interessado desrespeitou essa deliberação.
Nº Convencional:JSTA00022171
Nº do Documento:SA119640724006649
Recorrente:BENTO , ALBERTO
Recorrido 1:JUNTA NAC DAS FRUTAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:72
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP JUNTA NAC DAS FRUTAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:DL 41204 DE 1957/07/24 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART47 N1 N6 ART48 N4.