Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045778 |
| Data do Acordão: | 02/02/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DANO MORAL. PENA DE SUSPENSÃO. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. |
| Sumário: | I - Os requisitos enunciados no n.º 1 do art.º 76 da LPTA são cumulativamente exigíveis, pelo que a não verificação de algum acarreta o indeferimento do pedido de suspensão. II - A privação temporária do vencimento é causadora de dano moral configurável como «de difícil reparação», se puser em risco a satisfação de necessidades pessoais elementares. III - No juízo a fazer acerca da presença desse risco há que ponderar os gastos previsíveis, relacionando-os com a existência e o quantitativo de outros rendimentos. IV - Nesses gastos previsíveis não se incluem os alegadamente feitos em favor de terceiros. V - A execução imediata de um acto aplicador de uma pena disciplinar de suspensão por 180 dias não é susceptível de afectar de forma drástica e intolerável o «modus vivendi» da recorrente, se o vencimento do seu marido for superior aos encargos normais do respectivo agregado familiar. VI - A circunstância de um outro segmento do acto impor a devolução de 910.717$00 não agrava as limitações inerentes à privação do vencimento durante os referidos 180 dias, desde que não seja previsível que a reposição daquela importância se venha a efectivar por ocasião do cumprimento da pena disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00053223 |
| Nº do Documento: | SA120000202045778 |
| Data de Entrada: | 01/19/2000 |
| Recorrente: | ANGEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART76 N1 B. CCIV67 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33674 DE 1994/02/08. |
| Aditamento: | |