Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045778
Data do Acordão:02/02/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
DANO MORAL.
PENA DE SUSPENSÃO.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
Sumário:I - Os requisitos enunciados no n.º 1 do art.º 76 da LPTA são cumulativamente exigíveis, pelo que a não verificação de algum acarreta o indeferimento do pedido de suspensão.
II - A privação temporária do vencimento é causadora de dano moral configurável como «de difícil reparação», se puser em risco a satisfação de necessidades pessoais elementares.
III - No juízo a fazer acerca da presença desse risco há que ponderar os gastos previsíveis, relacionando-os com a existência e o quantitativo de outros rendimentos.
IV - Nesses gastos previsíveis não se incluem os alegadamente feitos em favor de terceiros.
V - A execução imediata de um acto aplicador de uma pena disciplinar de suspensão por 180 dias não é susceptível de afectar de forma drástica e intolerável o «modus vivendi» da recorrente, se o vencimento do seu marido for superior aos encargos normais do respectivo agregado familiar.
VI - A circunstância de um outro segmento do acto impor a devolução de 910.717$00 não agrava as limitações inerentes à privação do vencimento durante os referidos 180 dias, desde que não seja previsível que a reposição daquela importância se venha a efectivar por ocasião do cumprimento da pena disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00053223
Nº do Documento:SA120000202045778
Data de Entrada:01/19/2000
Recorrente:ANGEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART76 N1 B.
CCIV67 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33674 DE 1994/02/08.
Aditamento: