Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038657
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
SERVIÇO DE CAMPANHA.
NEXO DE CAUSALIDADE.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - O conceito legal de deficiente das Forças Armadas resulta do n.º 2 do art.º 1º do D.L. n.º 43/76, de 20/1, integrando esse conceito a verificação de um nexo de causalidade entre o acidente ocorrido em serviço de campanha ou equiparado e a lesão ou doença manifestada (adquirida ou agravada).
II - Enferma de vício de violação da lei por erro nos pressupostos o despacho que não qualifica de deficiente das forças armadas o militar que agravou uma doença do foro psíquico, de que era portador, por força do serviço militar que prestou em campanha ou em circunstâncias directamente relacionadas com o serviço de campanha.
Nº Convencional:JSTA00053103
Nº do Documento:SA119971216038657
Data de Entrada:09/21/1995
Recorrente:PEREIRA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1995/02/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36852 DE 1996/02/08.
Aditamento: