Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 074/20.8BALSB |
| Data do Acordão: | 01/18/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO DE DIREITO VALORAÇÃO DA PROVA |
| Sumário: | I - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e os acórdãos apresentados como fundamento, contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso. II - Recorde-se que o eventual erro de julgamento em sede de matéria de facto, seja porque se entenda que os factos levados ao probatório não estão provados, porque se considere que foram esquecidos factos tidos por relevantes, porque se defenda que a prova produzida foi insuficiente ou ainda porque se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos, não pode ser objecto do recurso para uniformização de jurisprudência, conforme é jurisprudência constante deste Tribunal. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P30452 |
| Nº do Documento: | SAP20230118074/20 |
| Data de Entrada: | 07/07/2020 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Aditamento: | |