Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:074/20.8BALSB
Data do Acordão:01/18/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
VALORAÇÃO DA PROVA
Sumário:I - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e os acórdãos apresentados como fundamento, contradição sobre a mesma questão fundamental de direito, não deve tomar-se conhecimento do mérito do recurso.
II - Recorde-se que o eventual erro de julgamento em sede de matéria de facto, seja porque se entenda que os factos levados ao probatório não estão provados, porque se considere que foram esquecidos factos tidos por relevantes, porque se defenda que a prova produzida foi insuficiente ou ainda porque se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos, não pode ser objecto do recurso para uniformização de jurisprudência, conforme é jurisprudência constante deste Tribunal.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P30452
Nº do Documento:SAP20230118074/20
Data de Entrada:07/07/2020
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Aditamento: