Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0309/12.0BEAVR |
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Data do Acordão: | 05/02/2024 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | SÃO PEDRO |
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Descritores: | PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO |
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Sumário: | I – O prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar, previsto no art. 6º, n.º 2 da Lei 58/2008, de 9 de Setembro tem o seu início na data em que o superior hierárquico, com competência disciplinar, toma conhecimento da infracção imutada ao arguido. II – O prazo de prescrição de um ano, previsto no art. 6º, n.º 1 da mesma lei, é o previsto na lei penal, quando o facto qualificado como infracção disciplinar seja também considerado infracção penal. Para este efeito, basta que os factos imputados ao arguido sejam em abstracto qualificados como ilícitos penais, não se exigindo que tenha havido queixa ou participação dos mesmos ao Ministério Público. |
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Nº Convencional: | JSTA00071841 |
Nº do Documento: | SA1202405020309/12 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | BANCO 1..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAN |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM GERAL |
Área Temática 2: | DISCIPLINAR |
Legislação Nacional: | CC ART 7 N 3 CP ART 118 N 1 C) CP ART 256 N 1 L 24/82, de 16 de Janeiro ART 4 N 2 L 58/2008, de 9 de Setembro, ART 1 N 3 L 58/2008, de 9 de Setembro, ART 6 N 1 e 2 L 58/2008, de 9 de Setembro, ART 29 DL 48953, de 5 de Abril de 1969 DL 461/77, de 7 de Novembro DL 287/93, de 20 de Agosto DL 106/2007, de 3 de Abril |
Jurisprudência Nacional: | Ac STA de 19 de Fevereiro de 2002, Proc 42.461; Ac STA de 10 de Outubro de 2013, Proc 1424/12; Ac STJ de 22 de Setembro de 2011, Proc 429/07.3TTPRT.P1.S1 |
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Aditamento: | ![]() |
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