Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001097
Data do Acordão:05/05/1960
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
OFICINAS DA CASA PIA
INICIATIVA PRIVADA
Sumário:I - As industrias sujeitas ao condicionamento são so as constantes do quadro I anexo do Decreto-Lei n.
39634, de 5 de Maio de 1954, não podendo usar-se da analogia para submeter a ele quaisquer outras industrias.
II - E das industrias ai relacionadas so as da "iniciativa privada" estão abrangidas pela lei do condicionamento industrial.
III - Não esta sujeita a essa lei a instalação na Casa
Pia de Lisboa de uma oficina de fabrico de pregos, brochas, parafusos, trefilagem e rede de arame, raios de bicicletas e correntes de ferro feita por um particular, mas que visa principalmente o ensino de alunos daquela instituição.
Nº Convencional:JSTA00000479
Nº do Documento:SAP19600505001097
Data de Entrada:06/26/1959
Recorrente:GRE NAC DOS INDUSTRIAIS DE PRODUTOS FABRICADOS DE ARAME E OUTROS
Recorrido 1:MINSA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:17
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5317.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BII.
DL 39634 DE 1954/05/05 QUADROI.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1954/07/01 IN COL AC VVIII PAG59.