Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031996 |
| Data do Acordão: | 12/16/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Anulado, no foro administrativo, um acto de despedimento dum funcionário dos C.T.T. e declarada a inexistência de causa legítima de inexecução, não é procedente a impugnação desta declaração se se baseia unicamente em saber se a execução deve consistir em reintegração nas funções ou em pagamento de somas monetárias, visto que essa questão já pressupõe que não há causa legítima de inexecução. II - A referida discordância diz respeito a uma certa fase processual, aquela em que se definem os actos de execução a particar (art. 9, n. 2, do DL 256-A/77, de 17/6). |
| Nº Convencional: | JSTA00038318 |
| Nº do Documento: | SA119931216031996 |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL EP |
| Recorrido 1: | FERNANDES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2. |