Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031996
Data do Acordão:12/16/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - Anulado, no foro administrativo, um acto de despedimento dum funcionário dos C.T.T. e declarada a inexistência de causa legítima de inexecução, não é procedente a impugnação desta declaração se se baseia unicamente em saber se a execução deve consistir em reintegração nas funções ou em pagamento de somas monetárias, visto que essa questão já pressupõe que não há causa legítima de inexecução.
II - A referida discordância diz respeito a uma certa fase processual, aquela em que se definem os actos de execução a particar (art. 9, n. 2, do DL 256-A/77, de 17/6).
Nº Convencional:JSTA00038318
Nº do Documento:SA119931216031996
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:FERNANDES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2.