Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034348
Data do Acordão:10/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
DESVALORIZAÇÃO PERMANENTE
INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO
CÁLCULO DA PENSÃO
Sumário:A situação de incapacidade absoluta e permanente do subscritor para o exercício das suas funções em virtude de acidente de serviço com desvalorização parcial na capacidade geral de ganho é subsumível à previsão do n. 2, do art. 54, do Estatuto de Aposentação e não à do n. 1 do mesmo artigo.
Nº Convencional:JSTA00041782
Nº do Documento:SA119941013034348
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Recorrido 1:PEIXOTO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÕES PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART38 ART52 N2 ART54 N2 ART60.