Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045131
Data do Acordão:11/02/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
BURACO NO PAVIMENTO.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
CULPA.
Sumário:Tendo a R, em acção de responsabilidade civil extracontratual, no caso, certo município, omitido o dever que sobre ela recaía de sinalizar buraco existente em via cuja vigilância, fiscalização, reparação e conservação lhe incumbia, cumpre à mesma R., sob pena de não o fazendo se considerar aquela omissão como culposa, alegar e provar que no circunstancialismo do caso lhe não era exigível a sinalização do referido buraco na estrada.
Nº Convencional:JSTA00054299
Nº do Documento:SA119991102045131
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:RIBEIRO , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90 N1.
Aditamento: