Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007569
Data do Acordão:11/22/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:MILITAR
REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO
ACTO FAVORÁVEL
MINISTRO DO EXÉRCITO
VENCIMENTO
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
DIREITOS ADQUIRIDOS
ACTO DESFAVORÁVEL
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - Tendo sido determinada a reintegração, no serviço, de um militar, por despacho do Sr. Ministro do Exército, de 25/2/66, constitui acto manifestamente ofensivo de direitos adquiridos o despacho do Sr.
Subsecretário de Estado do Orçamento, de 11/8/67, que não autoriza o abono, ao reintegrado, da diferença de vencimentos e subsídio de alimentação, respeitante ao período entre a reintegração e o início da situação de reforma, com fundamento na extemporaneidade do pedido de reintegração.
II - Além disso, e na medida em que revoga, ainda que parcialmente, o despacho de reintegração proferido pelo Sr. Ministro do Exército, o despacho do Sr.
Subscretário de Estado do Orçamento acha-se ferido do vício de incompetência em razão da matéria.*
Nº Convencional:JSTA00018403
Nº do Documento:SA119681122007569
Recorrente:DIAS , JEREMIAS
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:350
Referência Publicação 1:AD N87 ANOVIII PAG354
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/08/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 18252 DE 1930/04/26 ART7.
LOSTA56 ART18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG244.