Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007569 |
| Data do Acordão: | 11/22/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | MILITAR REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO ACTO FAVORÁVEL MINISTRO DO EXÉRCITO VENCIMENTO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO DIREITOS ADQUIRIDOS ACTO DESFAVORÁVEL SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - Tendo sido determinada a reintegração, no serviço, de um militar, por despacho do Sr. Ministro do Exército, de 25/2/66, constitui acto manifestamente ofensivo de direitos adquiridos o despacho do Sr. Subsecretário de Estado do Orçamento, de 11/8/67, que não autoriza o abono, ao reintegrado, da diferença de vencimentos e subsídio de alimentação, respeitante ao período entre a reintegração e o início da situação de reforma, com fundamento na extemporaneidade do pedido de reintegração. II - Além disso, e na medida em que revoga, ainda que parcialmente, o despacho de reintegração proferido pelo Sr. Ministro do Exército, o despacho do Sr. Subscretário de Estado do Orçamento acha-se ferido do vício de incompetência em razão da matéria.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018403 |
| Nº do Documento: | SA119681122007569 |
| Recorrente: | DIAS , JEREMIAS |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 350 |
| Referência Publicação 1: | AD N87 ANOVIII PAG354 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/08/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | D 18252 DE 1930/04/26 ART7. LOSTA56 ART18. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG244. |