Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026907
Data do Acordão:06/19/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
CTT
CUSTAS
ISENÇÃO
Sumário:Não há identidade da questão de facto se as duas situações objecto dos acórdãos ditos em oposição não reclamam, objectivamente, o mesmo tratamento jurídico.
Nº Convencional:JSTA00031839
Nº do Documento:SAP19900619026907
Data de Entrada:03/20/1990
Recorrente:CTT EP
Recorrido 1:ARRUDA , CARLOS
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC26907 - AC 1 SECÇÃO PROC24659.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 N1 B C.
CPC67 ART763 N1 ART767 N1.
DL 49368 DE 1969/11/10.
PORT 348/87 DE 1987/04/26.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
Aditamento:Os CTT como autoridade administrativa recorrida goza da isenção de custas nos termos da primeira parte do artigo 2 da Tabela das Custas.