Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000764 |
| Data do Acordão: | 12/09/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MANUEL SALVADOR |
| Descritores: | CONTRABANDO DESPACHO DE INDICIAÇÃO MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO RELOGIOS CONTRASTADOS |
| Sumário: | Não ha lugar a indiciação se os relogios apreendidos estavam contrastados e os restantes objectos eram de livre circulação, não havendo indicios da sua entrada ilicita no Pais. |
| Nº Convencional: | JSTA00013966 |
| Nº do Documento: | SA219761209000764 |
| Data de Entrada: | 05/05/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PEIXOTO , VITOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 174 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART177 N2. |