Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000764
Data do Acordão:12/09/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:CONTRABANDO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
RELOGIOS CONTRASTADOS
Sumário:Não ha lugar a indiciação se os relogios apreendidos estavam contrastados e os restantes objectos eram de livre circulação, não havendo indicios da sua entrada ilicita no Pais.
Nº Convencional:JSTA00013966
Nº do Documento:SA219761209000764
Data de Entrada:05/05/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEIXOTO , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:174
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART177 N2.