Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017112
Data do Acordão:07/01/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
Sumário:I - Para apreciação do requisito exigido pelo n. 6 do art. 820 do Codigo Administrativo impõe-se não so que se invoquem prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação como tambem que se aleguem e provem factos que demonstrem tais prejuizos.
II - E de confirmar o despacho que indeferiu o pedido da suspensão da executoriedade do acto recorrido quando se conclui, como nesse despacho, que se não demonstraram os factos invocados com tal fim.
Nº Convencional:JSTA00006944
Nº do Documento:SA119820701017112
Data de Entrada:01/27/1982
Recorrente:LIMA , HORACIO
Recorrido 1:CM DE MELGAÇO - ARAUJO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2727
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CORRENTE SOBRE O ONUS DE ALEGAR FACTOS QUE INTEGREM PREJUIZOS PARA A SUSPENSÃO DE EFICACIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART366 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 A ART15 N1 D.
RGEU51 ART2 ART15 ART60 ART73.