Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018552
Data do Acordão:03/01/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ARGUIÇÃO DE VICIOS
ACTO DISCRICIONARIO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os vicios do acto recorrido delimitam-se em função da materia de facto e de direito constante das conclusões da alegação final, não sendo de conhecer vicios arguidos na petição, mas depois abandonadas naquela alegação.
II - E discricionario o poder ao abrigo do qual se decide do pedido de isenção de direitos aduaneiros formulado em termos do Dec-Lei 225-F/76, de 31-3.
III - Os actos praticados no uso de poder discricionario são impugnaveis com fundamento em violação de lei por erro nos pressupostos.
IV - A não existencia de produção nacional ou a insusceptibilidade de ela satisfazer as necessidades da industria utilizadora, factores referidos a titulo exemplificativo no n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76, são meros indices susceptiveis de ser contrariados por outros que revelem não haver manifesto interesse na importação para a industria nacional.
Nº Convencional:JSTA00002690
Nº do Documento:SA119840301018552
Data de Entrada:02/17/1983
Recorrente:SOC INDUSTRIAL DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DE LÃS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1239
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/03/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
CPC67 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10952 DE 1980/12/17.
AC STA PROC15789 DE 1981/11/05.
AC STA PROC13437 DE 1983/10/13.
AC STA PROC14278 DE 1980/12/11.
AC STA PROC14923 DE 1981/07/09.
AC STA PROC15864 DE 1982/01/28.