Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045097 |
| Data do Acordão: | 10/27/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CULPA DO SERVIÇO. PRESUNÇÃO DE CULPA. ILICITUDE. NEXO DE CAUSALIDADE. |
| Sumário: | I - A culpa de uma pessoa colectiva como o município, não se esgota na imputação de uma culpa psicológica aos agentes que actuaram em seu nome, pois o facto ilícito gerador dos danos pode resultar de um conjunto, ainda que imperfeitamente definido, de factores, próprios da deficiente organização ou falta de controlo, de vigilância ou fiscalização exigíveis em determinadas funções, ou de outras falhas que se reportam ao serviço como um todo. II - Nestes casos verifica-se uma culpa do serviço. III - É o que sucede no caso vertente em que por violação dos deveres de vigilância e conservação da rede de esgotos a cargo do município R., ficou obstruído um colector daquela rede provocando a inutilização das águas de um poço pertencente ao A., utilizadas para rega e consumo doméstico. IV - É aplicável à responsabilidade civil extracontratual das autarquias, locais, por acto ilícito de gestão pública, a presunção de culpa prevista no art.º 493º, n.º 1 do C. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00053749 |
| Nº do Documento: | SA119991027045097 |
| Data de Entrada: | 06/02/1999 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SETÚBAL |
| Recorrido 1: | CUNHA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART493 N1. LAL84 ART100 N2 D I. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VOLI PAG743. GALVÃO TELES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 5ED PAG380. |
| Aditamento: | |