Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0116/23.5BALSB |
Data do Acordão: | 05/16/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | NULIDADE DECISÃO NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
Sumário: | I - A nulidade de decisão por omissão de pronúncia apenas ocorre quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre alguma questão que as partes tenham submetido à sua apreciação e já não quando o mesmo não se ocupa ou não tem em consideração eventuais factos, ou argumentos e razões, que as partes tenham invocado em abono do seu ponto de vista. II - No caso, foi decidida a única questão colocada na ação, tendo, para o efeito, o tribunal partido da matéria fáctica que deu como assente e que considerou suficiente para a decisão a tomar sobre essa única questão relevante que lhe era colocada. Se a decisão errou, ou não, sobre a suficiência dessa matéria fáctica dada como provada, é matéria que se prende com eventual “erro de julgamento” mas não de “omissão de pronúncia”. |
Nº Convencional: | JSTA000P32244 |
Nº do Documento: | SA1202405160116/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |