Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0116/23.5BALSB
Data do Acordão:05/16/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:NULIDADE
DECISÃO
NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A nulidade de decisão por omissão de pronúncia apenas ocorre quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre alguma questão que as partes tenham submetido à sua apreciação e já não quando o mesmo não se ocupa ou não tem em consideração eventuais factos, ou argumentos e razões, que as partes tenham invocado em abono do seu ponto de vista.
II - No caso, foi decidida a única questão colocada na ação, tendo, para o efeito, o tribunal partido da matéria fáctica que deu como assente e que considerou suficiente para a decisão a tomar sobre essa única questão relevante que lhe era colocada. Se a decisão errou, ou não, sobre a suficiência dessa matéria fáctica dada como provada, é matéria que se prende com eventual “erro de julgamento” mas não de “omissão de pronúncia”.
Nº Convencional:JSTA000P32244
Nº do Documento:SA1202405160116/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: