Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001495
Data do Acordão:05/13/1981
Tribunal:PLENO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:SISA
INCIDENCIA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Sumário:I - Nos termos do paragrafo 2 do artigo 2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, so ha lugar a incidencia de sisa quando o inicial promitente comprador de bens imoveis ajusta com terceiro a revenda e com ele vem a ser efectivamente celebrada, pelo proprietario, a respectiva escritura de venda.
II - Assim, a mingua de tal ajuste, não infringe o disposto no artigo 48 do mesmo diploma o inicial promitente comprador que desistiu, por dificuldades economicas, do mesmo contrato, sendo apenas reembolsado do sinal pago.
Nº Convencional:JSTA00001770
Nº do Documento:SAP19810513001495
Data de Entrada:03/26/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:221
Referência Publicação 1:AD N240 ANOXX PAG1493
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2.
CSISD58 ART1 ART2 PAR1 N2 PAR2 ART48.
CCIV66 ART875.
CNOT67 ART89 A ART220.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO CIVIL VI PAG30.