Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010546
Data do Acordão:05/31/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MULTA FISCAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
QUANTITATIVO DA MULTA
Sumário:I - Em processo de transgressão fiscal e licito ao juiz alterar a multa proposta pela acusação, ainda que não tenha havido contestação.
II - O artigo 112 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e norma aplicavel, quer a Administração, quer ao julgador.
Nº Convencional:JSTA00030678
Nº do Documento:SA219890531010546
Data de Entrada:03/29/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:OLIVEIRA CORREIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:719
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART108 ART109 ART112.
CCI63 ART134 PARUNICO ART141 ART146.
CONST82 ART32 ART205.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10521 DE 1989/05/10.