Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009996
Data do Acordão:01/18/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
CUSTAS
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE GESTÃO PROVISORIA
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
REVOGAÇÃO IMPLICITA
ACTO PREPARATORIO
Sumário:I - Ainda que um acto desapareça da ordem juridica, na pendencia do recurso contencioso, ha que apreciar se esse recurso foi ou não legalmente interposto, nomeadamente para efeito de custas.
II - A recorribilidade do acto deve ser apreciada apenas em função do respectivo tipo legal, sendo irrelevante, para tal efeito, que se verifique ou não ofensa de direitos ou interesses de terceiros.
III - O ressarcimento de danos, a efectivar por acção, não depende necessariamente da obtenção de provimento em recurso de anulação.
IV - O acto que substitui o orgão social de uma empresa por comissão provisoria de gestão, com subsequente inquerito, em vista da adopção de providencia definitiva, assume a natureza de acto preparatorio, que revoga implicitamente o acto que decidira a intervenção estatal na mesma empresa, mediante a nomeação de delegado do Governo.
Nº Convencional:JSTA00009657
Nº do Documento:SA119790118009996
Data de Entrada:02/02/1976
Recorrente:FERON , CHARLES
Recorrido 1:MINJ - SE DOS INVESTIMENTOS PUBLICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:91
Referência Publicação 1:AD N209 ANOXVIII PAG596
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ E SE DOS INVESTIMENTOS PUBLICOS DE 1975/12/23. DESP MINHUC DE 1976/06/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:TEM APENSADO O PROC10257.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
CCIV66 ART279 B C ART296.
DL 597/75 DE 1975/10/28 ART1 N1 ART3 N1 ART4 ART36 N1.
CONST76 ART269 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART6 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/11/07 IN COL AC PAG1625.
AC STA DE 1974/11/21 IN COL AC PAG1717.
AC STA DE 1971/05/27 IN AD N116-117 PAG1213.
AC STA DE 1975/06/12 IN AD N167 PAG1408.
AC STA PROC10336 DE 1977/10/20.
AC STA DE 1978/06/22 IN AD N203 PAG1331.
AC STA DE 1977/12/02 IN AD N198 PAG683.
AC STA DE 1976/07/08 IN AD N179 PAG1414.
AC STA PROC9957 DE 1977/12/15.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG37 PAG346 PAG347.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG445.