Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23875B |
| Data do Acordão: | 05/20/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO PRAZO CADUCIDADE |
| Sumário: | I - O direito de pedir a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução ao abrigo do n. 1 do art. 7 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, caduca, nos termos do disposto no art. 96, n. 2, alínea b), da Lei de de Processo, se a respectiva petição não foi apresentada em juízo dentro do ano posterior ao prazo de 60 dias fixado no n. 1 do art6 daquele Decreto-Lei, durante o qual a Administração, face ao pedido de execução do interessado apresentado conforme o n. 1 do art. 5 do mesmo diploma, não deu execução integral à decisão nem invocou causa legítima de inexecução. II - Não releva, em contrário, o requerimento em que o interessado, tendo tido conhecimento de que a autoridade requerida enviara o seu pedido a outra autoridade para execução, renovou junto desta o seu pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00037063 |
| Nº do Documento: | SA11993052023875B |
| Recorrente: | OSORIO , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | PM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO DE 1990/01/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 ART7 N1. CPC67 ART193 N2 B ART474 N1 A ART476. LPTA85 ART96 N2 B. |