Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23875B
Data do Acordão:05/20/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
PRAZO
CADUCIDADE
Sumário:I - O direito de pedir a declaração de inexistência de causa legítima de inexecução ao abrigo do n. 1 do art. 7 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, caduca, nos termos do disposto no art. 96, n. 2, alínea b), da Lei de de Processo, se a respectiva petição não foi apresentada em juízo dentro do ano posterior ao prazo de 60 dias fixado no n. 1 do art6 daquele Decreto-Lei, durante o qual a Administração, face ao pedido de execução do interessado apresentado conforme o n. 1 do art. 5 do mesmo diploma, não deu execução integral à decisão nem invocou causa legítima de inexecução.
II - Não releva, em contrário, o requerimento em que o interessado, tendo tido conhecimento de que a autoridade requerida enviara o seu pedido a outra autoridade para execução, renovou junto desta o seu pedido.
Nº Convencional:JSTA00037063
Nº do Documento:SA11993052023875B
Recorrente:OSORIO , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:PM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO DE 1990/01/23.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1 ART7 N1.
CPC67 ART193 N2 B ART474 N1 A ART476.
LPTA85 ART96 N2 B.