Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030132
Data do Acordão:02/25/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ACTO DISCRICIONÁRIO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O art. 5 do D. L. 308-A/75 de 24-6 confere à Administração o poder discricionário de conservar ou conceder a nacionalidade portuguesa a antigos cidadãos portugueses das ex-colónias portuguesas e respectivos familiares.
II - A Resolução 52/85 do Conselho de Ministros de 14-11 limita-se a estabelecer critérios de orientação no exercício desse poder, pois não poderia transformá-
-lo em vinculado.
III - A discricionariedade existe no momento em que a Administração decide deferir ou indeferir quer o pedido de manutenção quer o pedido de concessão da nacionalidade.
IV - Não deve ser concedida a nacionalidade a quem pediu a sua manutenção, a não ser que o requerente dê a ideia de que, pedindo o mais, se contentará em última instância com o menos (o que aliás será o normal).
V - Os referidos art. 5 e Resolução 52/85 não atentam contra os art. 4 e 13-2 da Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA00036662
Nº do Documento:SA119930225030132
Data de Entrada:11/28/1991
Recorrente:LEAL , FERNANDO E OUTRA
Recorrido 1:SEA DO MINJ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ E DESP SE DO MINAI DE 1991/07/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART1 B ART2 N1 A ART5.
L 2098 DE 1959/07/29 BXII.
RCM 52/85 DE 1985/11/14.
CONST89 ART4 ART13 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25128 DE 1991/06/12.
AC STAPLENO DE 1990/01/23 IN AP-DR 1992/09/15.
AC STA PROC25090 DE 1989/10/24.
AC STA PROC28487 DE 1991/03/19.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA IN DIR N106 PAG100.