Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016043
Data do Acordão:05/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PRISÃO DISCIPLINAR
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL
Sumário:E de manter o acordão que decidiu que deixara de vigorar, de acordo com o n. 1 do artigo
282 da Constituição, o n. 8 da alinea e) do artigo 13 do RDPPSP, aprovado pelo Decreto 40118, por violar o disposto no n. 2 do artigo 27 daquele diploma, por aquela norma ter sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral.
Nº Convencional:JSTA00011251
Nº do Documento:SAP19870528016043
Data de Entrada:10/28/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:RODRIGUES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:435
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N2 N16 N36 ART13 N8 E.
CONST82 ART27 N2 ART282 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 103/87 IN DR IS 1987/05/06.