Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028280 |
| Data do Acordão: | 10/04/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO RECURSO CONTENCIOSO CONCURSO INTERNO MÉTODOS DE SELECÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso de decisão de fundo, proferida sobre recurso hierárquico necessário, tem por âmbito todos os vícios imputados ao acto impugnado, independentemente de tais vícios terem sido aventados no recurso hierárquico ou apreciados naquela decisão; II - Por sua vez, o âmbito do recurso contencioso do acto de rejeição de recurso hierárquico circunscreve-se aos vícios deste acto e não também aos vícios de que padeça o acto do subalterno; III - As regras do jogo de qualquer procedimento concursal só com a divulgação atempada dos critérios ou sistemas de avaliação dos candidatos ficam completas e definidas, daí que, a falta de divulgação desses critérios, inquine de ilegalidade o acto de classificação dos concorrentes, por violação das normas contidas nas als. c) e d) do art. 4 do DL. n. 44/84, bem como o acto subsequente de homologação e as decisões que, reassumindo-os, negam provimento ao recurso hierárquico necessário. |
| Nº Convencional: | JSTA00042547 |
| Nº do Documento: | SA119951004028280 |
| Data de Entrada: | 04/03/1990 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/01/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C ART20 ART32 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1991/02/19 IN AD N364 PAG433. AC STA DE 1993/01/26 IN AD N386 PAG121. AC STA PROC32603 DE 1995/04/27. AC STA DE 1991/10/08 IN BMJ N410 PAG486. AC STAPLENO DE 1993/07/06 IN AD N385 PAG79. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG234. GARCIA DE ENTERRIA CURSO DE DERECHO ADMINISTRATIVO PAG502. |