Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029472 |
| Data do Acordão: | 02/27/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCESSO DISCIPLINAR SUPERIOR HIERARQUICO DESRESPEITO GRAVE QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO PODER VINCULADO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | Compete ao Tribunal, em ultima analise, julgar da gravidade do desrespeito a superior hierarquico e se os factos provados são integraveis na clausula geral punitiva de inviabilidade de manutenção da relação funcional nos termos e para os efeitos do disposto nos ns. 1 e 2, alinea c) do art. 47 do RD/PSP, aprovado pela Lei n. 7/90, de 20.2. |
| Nº Convencional: | JSTA00033652 |
| Nº do Documento: | SA119920227029472 |
| Data de Entrada: | 05/07/1991 |
| Recorrente: | GEITOEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1991/02/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 7/90 DE 1990/02/20 ART6 ART9 N2 J ART10 N2 D ART13 N2 ART16 N2 F M ART47 N1 N2 C ART49 N1. DL 151/85 DE 1985/03/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC13700 DE 1984/02/22 IN AP-DR 1986/02/18 PAG93. |