Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029472
Data do Acordão:02/27/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO DISCIPLINAR
SUPERIOR HIERARQUICO
DESRESPEITO GRAVE
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
PODER VINCULADO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Compete ao Tribunal, em ultima analise, julgar da gravidade do desrespeito a superior hierarquico e se os factos provados são integraveis na clausula geral punitiva de inviabilidade de manutenção da relação funcional nos termos e para os efeitos do disposto nos ns. 1 e 2, alinea c) do art. 47 do RD/PSP, aprovado pela
Lei n. 7/90, de 20.2.
Nº Convencional:JSTA00033652
Nº do Documento:SA119920227029472
Data de Entrada:05/07/1991
Recorrente:GEITOEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1991/02/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 7/90 DE 1990/02/20 ART6 ART9 N2 J ART10 N2 D ART13 N2 ART16 N2 F M ART47 N1 N2 C ART49 N1.
DL 151/85 DE 1985/03/09.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13700 DE 1984/02/22 IN AP-DR 1986/02/18 PAG93.