Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031967
Data do Acordão:04/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
OFICIAL JUDICIAL
Sumário:Determina grave lesão do interesse público para os efeitos do art. 76, n. 1, alínea b), da Lei de Processo, a suspensão da eficácia de uma deliberação que pune disciplinarmente um funcionário judicial por se apresentar frequentemente um funcionário judicial por se apresentar frequentemente na respectiva secretaria em estado de embriaguêz e aí proferiu em altos gritos perante os restantes funcionários e quem mais estava presente palavras e expressões injuriosas, soezes e obscenas, desfeituou o seu imediato superior hierárquico e recusou obedecer a ordens que este lhe deu.
Nº Convencional:JSTA00036881
Nº do Documento:SA119930401031967
Data de Entrada:03/18/1993
Recorrente:LIMA , HILARIO
Recorrido 1:CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MAIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
CONST89 ART47 ART53 ART271.