Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031967 |
| Data do Acordão: | 04/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO OFICIAL JUDICIAL |
| Sumário: | Determina grave lesão do interesse público para os efeitos do art. 76, n. 1, alínea b), da Lei de Processo, a suspensão da eficácia de uma deliberação que pune disciplinarmente um funcionário judicial por se apresentar frequentemente um funcionário judicial por se apresentar frequentemente na respectiva secretaria em estado de embriaguêz e aí proferiu em altos gritos perante os restantes funcionários e quem mais estava presente palavras e expressões injuriosas, soezes e obscenas, desfeituou o seu imediato superior hierárquico e recusou obedecer a ordens que este lhe deu. |
| Nº Convencional: | JSTA00036881 |
| Nº do Documento: | SA119930401031967 |
| Data de Entrada: | 03/18/1993 |
| Recorrente: | LIMA , HILARIO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MAIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. CONST89 ART47 ART53 ART271. |