Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027362
Data do Acordão:10/25/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - A servidão administrativa, pela sua natureza e conteúdo, tem uma ligação intrínseca à utilidade pública ou função de interesse público de uma coisa ou bem, que desempenha o papel de prédio dominante relativamente ao imóvel ou imóveis servientes.
II - Sendo constituída em proveito de edifício, que pela sua natureza ou função a justifique, a zona de protecção e a amplitude desta só podem ser determinadas pelas necessidades sentidas ao tempo da sua fixação, tendo em conta a concreta implantação e estrutura física do edifício então existentes.
IV - É vedado concretizar por acto administrativo uma servidão administrativa em que a fixação da respectiva zona de protecção e sua amplitude foram determinadas por "possível ampliação" de um Hospital, para a qual tão pouco existe qualquer projecto.
Nº Convencional:JSTA00040722
Nº do Documento:SAP19941025027362
Data de Entrada:02/27/1992
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Recorrido 1:SILVA , FELICIDADE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - SERVIDÃO ADM.
Legislação Nacional:DL 34998 DE 1945/10/11 ART1.
DL 21875 DE 1932/11/11 ART2.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART3.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART8.
CCIV66 ART1305.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21186 DE 1993/09/30.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG1052.
OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS PAG166.
OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITO DO URBANISMO PAG320.