Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027362 |
| Data do Acordão: | 10/25/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | SERVIDÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - A servidão administrativa, pela sua natureza e conteúdo, tem uma ligação intrínseca à utilidade pública ou função de interesse público de uma coisa ou bem, que desempenha o papel de prédio dominante relativamente ao imóvel ou imóveis servientes. II - Sendo constituída em proveito de edifício, que pela sua natureza ou função a justifique, a zona de protecção e a amplitude desta só podem ser determinadas pelas necessidades sentidas ao tempo da sua fixação, tendo em conta a concreta implantação e estrutura física do edifício então existentes. IV - É vedado concretizar por acto administrativo uma servidão administrativa em que a fixação da respectiva zona de protecção e sua amplitude foram determinadas por "possível ampliação" de um Hospital, para a qual tão pouco existe qualquer projecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00040722 |
| Nº do Documento: | SAP19941025027362 |
| Data de Entrada: | 02/27/1992 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Recorrido 1: | SILVA , FELICIDADE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - SERVIDÃO ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 34998 DE 1945/10/11 ART1. DL 21875 DE 1932/11/11 ART2. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART3. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART8. CCIV66 ART1305. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC21186 DE 1993/09/30. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG1052. OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITOS REAIS PAG166. OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITO DO URBANISMO PAG320. |