Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027878 |
| Data do Acordão: | 02/19/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | TROPAS PARA-QUEDISTAS MATÉRIA DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO QUADRO DE ORIGEM SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO HIERARQUIA DAS NORMAS CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | O artigo 31 do Decreto n. 42.075, de 31.12.58, só é aplicável aos oficiais que tenham terminado o período de 3 anos de prestação de serviço obrigatório. O despacho SEA de 22.11.68 que reduz o tempo de serviço obrigatório em face de questões disciplinares ou de inaptidão comprovada não pode contrariar o preceituado no Decreto n. 42.075, dado o superior valor hierárquico deste diploma. A expressão "questões disciplinares" pressupõe a existência de caso julgado ou a formação de caso resolvido ou decidido sobre actos punitivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00030478 |
| Nº do Documento: | SA119910219027878 |
| Data de Entrada: | 12/07/1989 |
| Recorrente: | CASTRO , FILIPE |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT CEMFA DE 1989/11/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA FONTES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 42075 DE 1958/12/31 ART30 ART31 B ART34 B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |