Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027878
Data do Acordão:02/19/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:TROPAS PARA-QUEDISTAS
MATÉRIA DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
QUADRO DE ORIGEM
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
HIERARQUIA DAS NORMAS
CASO RESOLVIDO
Sumário:O artigo 31 do Decreto n. 42.075, de 31.12.58, só é aplicável aos oficiais que tenham terminado o período de 3 anos de prestação de serviço obrigatório.
O despacho SEA de 22.11.68 que reduz o tempo de serviço obrigatório em face de questões disciplinares ou de inaptidão comprovada não pode contrariar o preceituado no Decreto n. 42.075, dado o superior valor hierárquico deste diploma.
A expressão "questões disciplinares" pressupõe a existência de caso julgado ou a formação de caso resolvido ou decidido sobre actos punitivos.
Nº Convencional:JSTA00030478
Nº do Documento:SA119910219027878
Data de Entrada:12/07/1989
Recorrente:CASTRO , FILIPE
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT CEMFA DE 1989/11/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA FONTES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 42075 DE 1958/12/31 ART30 ART31 B ART34 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.