Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03460/22.5BELSB |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FALTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando o Recorrente não alega erros de julgamento que permitam ao Tribunal sustentar a existência de uma questão jurídica ou socialmente fundamental que deva ser reapreciada em sede de recurso excepcional, assim como da leitura da decisão recorrida não resulta aparente a necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33968 |
| Nº do Documento: | SA12025062603460/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS NOTÁRIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |