Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040480
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
CONTRATO DE PROVIMENTO
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
ACTO ADMINISTRATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Apresentada a petição de recurso contencioso e o pedido de suspensão de eficácia nos serviços da autoridade recorrida, o momento relevante para verificar a tempestividade da introdução em juízo desses meios processuais é o da entrada dos requerimentos na secretaria do tribunal ao qual são dirigidos para onde tenham sido posteriormente remetidos pela entidade receptora.
II - Constitui mero acto de comunicação, como tal contenciosamente irrecorrível, a nota da repartição de pessoal de um estabelecimento hospitalar destinada a dar a conhecer ao Conselho de Administração e ao interessado a cessação, a partir de determinada data, dos contratos administrativos de provimento relativos aos assistentes eventuais.
III - É de indeferir, com fundamento em manifesta ilegalidade da interposição do recurso contencioso, o pedido de suspensão de eficácia do acto do Conselho de Administração do mesmo estabelecimento que se limita a tomar em consideração o conteúdo da referida comunicação.
Nº Convencional:JSTA00046138
Nº do Documento:SA119960702040480
Data de Entrada:06/04/1996
Recorrente:PIRES , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 ART35 ART76 N1 A ART77.
CPA91 ART133 N2 H.
DL 128/92 DE 1992/07/04 ART24 N2.