Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040480 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO CONTRATO DE PROVIMENTO CESSAÇÃO DE FUNÇÕES ACTO ADMINISTRATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Apresentada a petição de recurso contencioso e o pedido de suspensão de eficácia nos serviços da autoridade recorrida, o momento relevante para verificar a tempestividade da introdução em juízo desses meios processuais é o da entrada dos requerimentos na secretaria do tribunal ao qual são dirigidos para onde tenham sido posteriormente remetidos pela entidade receptora. II - Constitui mero acto de comunicação, como tal contenciosamente irrecorrível, a nota da repartição de pessoal de um estabelecimento hospitalar destinada a dar a conhecer ao Conselho de Administração e ao interessado a cessação, a partir de determinada data, dos contratos administrativos de provimento relativos aos assistentes eventuais. III - É de indeferir, com fundamento em manifesta ilegalidade da interposição do recurso contencioso, o pedido de suspensão de eficácia do acto do Conselho de Administração do mesmo estabelecimento que se limita a tomar em consideração o conteúdo da referida comunicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00046138 |
| Nº do Documento: | SA119960702040480 |
| Data de Entrada: | 06/04/1996 |
| Recorrente: | PIRES , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE SANTA MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 ART35 ART76 N1 A ART77. CPA91 ART133 N2 H. DL 128/92 DE 1992/07/04 ART24 N2. |