Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022392 |
| Data do Acordão: | 12/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REPRESENTANTE DOS BENEFICIÁRIOS CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO PESSOAL DA MARINHA MERCANTE REMUNERAÇÃO HORAS EXTRAORDINÁRIAS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Resulta da alínea b) do n. 11 do Despacho Ministerial de 26 de Setembro de 1974, publicado no D.R. - II Série, de 3 de Setembro de 1974, que a remuneração do representante dos beneficiários na direcção da Caixa de Previdência do Pessoal da Marinha Mercante, tem de ser igual à que efectivamente recebiam, a qualquer título, no lugar de origem. II - Assim tendo a Administração, assentado que não eram de considerar as "horas extraordinárias facultativas", com o fundamento - aliás não provado nos autos de que aquelas horas eram de excluir por meramente ocasionais e baseando-se em normativo não publicado e por isso ineficaz, o despacho recorrido enferma de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto e de direito, que impõe essa anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00029322 |
| Nº do Documento: | SA119881209022392 |
| Data de Entrada: | 03/21/1985 |
| Recorrente: | FERREIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5881 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/03/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART266 N1. RSTA57 ART67 PARÚNICO. CPC67 ART684 N3. DL 519-L1/79 DE 1979/12/29 ART10 N1. LPTA85 ART24 B. |