Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022392
Data do Acordão:12/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REPRESENTANTE DOS BENEFICIÁRIOS
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO PESSOAL DA MARINHA MERCANTE
REMUNERAÇÃO
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Resulta da alínea b) do n. 11 do Despacho Ministerial de 26 de Setembro de 1974, publicado no D.R. - II Série, de 3 de Setembro de 1974, que a remuneração do representante dos beneficiários na direcção da
Caixa de Previdência do Pessoal da Marinha Mercante, tem de ser igual à que efectivamente recebiam, a qualquer título, no lugar de origem.
II - Assim tendo a Administração, assentado que não eram de considerar as "horas extraordinárias facultativas", com o fundamento - aliás não provado nos autos de que aquelas horas eram de excluir por meramente ocasionais e baseando-se em normativo não publicado e por isso ineficaz, o despacho recorrido enferma de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto e de direito, que impõe essa anulação.
Nº Convencional:JSTA00029322
Nº do Documento:SA119881209022392
Data de Entrada:03/21/1985
Recorrente:FERREIRA , CARLOS
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5881
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/03/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 N1.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
CPC67 ART684 N3.
DL 519-L1/79 DE 1979/12/29 ART10 N1.
LPTA85 ART24 B.