Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0658/02
Data do Acordão:04/30/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO.
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:O requerimento de intimação para um comportamento não é o meio processual mais adequado para reagir contra a demora na decisão de uma reclamação graciosa, pois o contribuinte tem direito a deduzir impugnação judicial depois da decisão da reclamação e tem direito a impugnar o indeferimento tácito quando este se formar. Estes dois meios são mais eficazes e efectivos do que o pedido de intimação para um comportamento.
Nº Convencional:JSTA00057551
Nº do Documento:SA2200204300658
Data de Entrada:04/17/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102 N1 D N2 ART115 N1 ART120.
Aditamento: