Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0658/02 |
| Data do Acordão: | 04/30/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA. INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO. INDEFERIMENTO TÁCITO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | O requerimento de intimação para um comportamento não é o meio processual mais adequado para reagir contra a demora na decisão de uma reclamação graciosa, pois o contribuinte tem direito a deduzir impugnação judicial depois da decisão da reclamação e tem direito a impugnar o indeferimento tácito quando este se formar. Estes dois meios são mais eficazes e efectivos do que o pedido de intimação para um comportamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00057551 |
| Nº do Documento: | SA2200204300658 |
| Data de Entrada: | 04/17/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102 N1 D N2 ART115 N1 ART120. |
| Aditamento: | |