Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018585
Data do Acordão:10/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PRINCIPIO DA LEGALIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PODER VINCULADO
PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NA INDICAÇÃO DA LEI VIOLADA
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - O principio da legalidade, inscrito no art. 266 da Constituição, significa, alem do mais, que a lei não e somente um limite a actuação da Administração pois e tambem fundamento da actuação administrativa.
II - Com base em tal principio, e irrelevante o erro de direito quando o acto, praticado no exercicio de poder vinculado, e legal face a disposição diversa daquela que efectivamente foi invocada, sendo tambem nesta linha de orientação que se funda o chamado principio do aproveitamento do acto administrativo.
III - Ainda com base no mesmo principio da legalidade e dos demais principios proclamados no mencionado art. 266 da C.R.P., formulada uma pretensão com errada invocação de disposição legal, mas havendo outra disposição a determinar, em termos de vinculação, o deferimento do pedido, incumbe a Administração deferir esse pedido, ao abrigo da ultima disposição, considerando irrelevante a errada invocação dos aludidos preceitos.
IV - Formulado o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, ao abrigo dos Decretos - Leis ns. 225-F/76 e 271-A/75, deve tal pedido ser deferido ao abrigo do Decreto - Lei n. 65/70, de 26 de Fevereiro, desde que se verifiquem os requisitos cumulativos do exercicio do poder vinculado previsto no art. 1 daquele ultimo diploma.
Nº Convencional:JSTA00028997
Nº do Documento:SA119871015018585
Data de Entrada:02/22/1983
Recorrente:ROST JANUS SUCRS LDA
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4414
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST76 ART266 N1.
D 37683 DE 1949/12/24.
DL 48059 DE 1967/11/22 ART5.
DL 65/70 DE 1970/02/26 ART1.
DL 271-A/75 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 ART5.
DL 701-F/75 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972 IN AD N125 PAG616.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N227 PAG1231.