Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018585 |
| Data do Acordão: | 10/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PRINCIPIO DA LEGALIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO PODER VINCULADO PRINCIPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO ERRO NA INDICAÇÃO DA LEI VIOLADA ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - O principio da legalidade, inscrito no art. 266 da Constituição, significa, alem do mais, que a lei não e somente um limite a actuação da Administração pois e tambem fundamento da actuação administrativa. II - Com base em tal principio, e irrelevante o erro de direito quando o acto, praticado no exercicio de poder vinculado, e legal face a disposição diversa daquela que efectivamente foi invocada, sendo tambem nesta linha de orientação que se funda o chamado principio do aproveitamento do acto administrativo. III - Ainda com base no mesmo principio da legalidade e dos demais principios proclamados no mencionado art. 266 da C.R.P., formulada uma pretensão com errada invocação de disposição legal, mas havendo outra disposição a determinar, em termos de vinculação, o deferimento do pedido, incumbe a Administração deferir esse pedido, ao abrigo da ultima disposição, considerando irrelevante a errada invocação dos aludidos preceitos. IV - Formulado o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, ao abrigo dos Decretos - Leis ns. 225-F/76 e 271-A/75, deve tal pedido ser deferido ao abrigo do Decreto - Lei n. 65/70, de 26 de Fevereiro, desde que se verifiquem os requisitos cumulativos do exercicio do poder vinculado previsto no art. 1 daquele ultimo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00028997 |
| Nº do Documento: | SA119871015018585 |
| Data de Entrada: | 02/22/1983 |
| Recorrente: | ROST JANUS SUCRS LDA |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4414 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART266 N1. D 37683 DE 1949/12/24. DL 48059 DE 1967/11/22 ART5. DL 65/70 DE 1970/02/26 ART1. DL 271-A/75 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 ART5. DL 701-F/75 ART7. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972 IN AD N125 PAG616. AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996. AC STA DE 1980/03/06 IN AD N227 PAG1231. |