Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021384 |
| Data do Acordão: | 02/24/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | I - O trânsito em julgado do acórdão fundamento constitui requisito específico do recurso para o Pleno da Secção, por oposição de acórdãos, dada a sua razão de ser: o tratamento igualitário dos interessados, no contencioso jurisdicional tributário. II - A presunção de trânsito em julgado do acórdão fundamento, expressa no então art. 763 n. 4 do C.P.Civil, é juris tantum. III - Não se verificando aquele trânsito, deve o recurso ser dado por findo ou sem efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00051046 |
| Nº do Documento: | SAP19990224021384 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COUTO , ROGERIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1998/04/29 - AC STA PROC21379 DE 1998/05/06. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. CPC96 ART763. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC21367 DE 1998/12/16. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PÁG283. |