Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021384
Data do Acordão:02/24/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:I - O trânsito em julgado do acórdão fundamento constitui requisito específico do recurso para o Pleno da Secção, por oposição de acórdãos, dada a sua razão de ser: o tratamento igualitário dos interessados, no contencioso jurisdicional tributário.
II - A presunção de trânsito em julgado do acórdão fundamento, expressa no então art. 763 n. 4 do C.P.Civil, é juris tantum.
III - Não se verificando aquele trânsito, deve o recurso ser dado por findo ou sem efeito.
Nº Convencional:JSTA00051046
Nº do Documento:SAP19990224021384
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COUTO , ROGERIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1998/04/29 - AC STA PROC21379 DE 1998/05/06.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
CPC96 ART763.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21367 DE 1998/12/16.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PÁG283.