Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000103 |
| Data do Acordão: | 01/29/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS TRESPASSE DE CONCESSÃO ACTIVO IMOBILIZADO AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO DEPERECIMENTO DE BENS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL LIQUIDAÇÃO ADICIONAL CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - Os elementos do activo imobilizado incorporeo - trespasse de concessão de carreiras publicas de transporte colectivo de passageiros em automovel - destacados do preço da respectiva transacção não são susceptiveis de amortização, salvo caso de deperecimento devidamente comprovado. II - Aceite pela administração fiscal, em vista de erro de direito quanto a classificação de transferencia de carreiras de transportes colectivos em automovel como uma concessão sujeita ao regime do condicionamento industrial, uma amortização relativa a esses bens levados ao activo imobilizado, tal situação não constitui caso resolvido que obste a liquidação adicional prevista no artigo 90 do Codigo da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00014044 |
| Nº do Documento: | SA219750129000103 |
| Data de Entrada: | 04/06/1974 |
| Recorrente: | EMP RODOVIARIA SOTAVENTO DO ALGARVE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 82 |
| Referência Publicação 1: | AD N169 ANOXV PAG53 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART4 ART54 ART66 ART71 ART73 ART79 PAR90 ART91 ART94 ART137. D 37272 DE 1948/12/31 ART72 ART81. PORT 21867 DE 1966/02/12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1043. |