Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000103
Data do Acordão:01/29/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
TRESPASSE DE CONCESSÃO
ACTIVO IMOBILIZADO
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO
DEPERECIMENTO DE BENS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Os elementos do activo imobilizado incorporeo - trespasse de concessão de carreiras publicas de transporte colectivo de passageiros em automovel - destacados do preço da respectiva transacção não são susceptiveis de amortização, salvo caso de deperecimento devidamente comprovado.
II - Aceite pela administração fiscal, em vista de erro de direito quanto a classificação de transferencia de carreiras de transportes colectivos em automovel como uma concessão sujeita ao regime do condicionamento industrial, uma amortização relativa a esses bens levados ao activo imobilizado, tal situação não constitui caso resolvido que obste a liquidação adicional prevista no artigo 90 do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00014044
Nº do Documento:SA219750129000103
Data de Entrada:04/06/1974
Recorrente:EMP RODOVIARIA SOTAVENTO DO ALGARVE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:82
Referência Publicação 1:AD N169 ANOXV PAG53
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:CCI63 ART4 ART54 ART66 ART71 ART73 ART79 PAR90 ART91 ART94 ART137.
D 37272 DE 1948/12/31 ART72 ART81.
PORT 21867 DE 1966/02/12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG1043.