Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01568/15 |
| Data do Acordão: | 03/09/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se recurso de revista excepcional de acórdão que não admitiu recurso da sentença proferida por juiz singular, ao abrigo do disposto na al. i) do nº 1 do art. 27º do CPTA, no âmbito de acção administrativa especial em matéria tributária, com o valor superior à alçada do respectivo tribunal, por entender que havia lugar a reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20174 |
| Nº do Documento: | SA22016030901568 |
| Data de Entrada: | 11/27/2015 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS |
| Recorrido 1: | BANCO A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |