Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003856 |
| Data do Acordão: | 05/30/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE LUGAR DE CHEFIA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR DESVIO DE PODER |
| Sumário: | Para que fique assegurada a legitimidade das partes não ha necessidade de chamar ao recurso em que se ataca a legalidade de uma nomeação feita por concurso todos os candidatos a esse concurso, desde que o recorrente não foi ao concurso e invoca, como fundamento de anulação do acto recorrido, um motivo estranho ao mesmo concurso. Presentemente os funcionarios do Estado são obrigados a apresentar-se a concurso para lugares de acesso nos respectivos quadros, com excepção dos lugares de chefia. Reintegrado, por um acto de clemencia, no lugar de que fora demitido, não pode o funcionario invocar direitos que porventura lhe reconhecessem disposições anteriores, pois a medida dos seus direitos ha-de ser dada pelo proprio diploma de reintegração. Segundo o actual Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, o despacho que admite ou não admite o pedido de revisão de processo disciplinar e irrecorrivel. No regime do regulamento disciplinar de 1913 a concessão ou negação do pedido de revisão constitui um acto discricionario, que so podia ser atacado por desvio de poder. O Tribunal não conhece deste vicio do acto administrativo quando o recorrente não alegar factos constitutivos de desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00027246 |
| Nº do Documento: | SA119520530003856 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOUBERT |
| Recorrido 1: | MINEN - SOUSA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINEN DE 1941/09/14. DESP MINEN DE 1941/03/11 / DE 1951/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | APENSO PROC3894. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 16836 DE 1929/05/04 ART41 PAR1. D 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2 N2. D 19243 DE 1931/01/16 ART1 PAR2. DL 19567 DE 1931/04/07 ART1. D 29996 DE 1939/10/24 ART1 ART7. DL 38267 DE 1951/05/26. EDF43 ART75 PARUNICO. |