Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038989 |
| Data do Acordão: | 02/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FORMALIDADE ESSENCIAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO ADVOGADO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DE PROVA NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - Constitui omissão de formalidade essencial a uma defesa adequada, que integra nulidade insuprível, nos termos do n. 1 do art. 42 do E.D. a falta de notificação do Advogado constituído pelo arguido para estar presente à inquirição de testemunhas arroladas na resposta, bem como para assistir às diligências complementares (inquirição de testemunhas) realizadas oficiosamente, nesta fase. II - O arguido, em processo disciplinar tem direito a um "processo justo" o que passa, designadamente, pela explicação de algumas regras e princípio de defesa constitucionalmente, como é o caso, em especial, do direito à assistência de um defensor e do princípio do contraditório. III - As garantias de defesa incluem, necessariamente, todos os direitos e instrumentos aptos a habilitar o arguido a defender a sua posição e a contrariar a acusação. IV - A presença de Advogado para os efeitos referidos em I, constitui uma das formalidades integradas no direito de defesa do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00052509 |
| Nº do Documento: | SA119990211038989 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | BORGES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1995/08/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART36 N1 ART37 N1 ART38 N1 ART42 N1 N2 ART61 N7. LPTA85 ART57. CONST97 ART32 N3 N5 ART269 N3. |
| Legislação Comunitária: | AC STA PROC30978 DE 1998/03/10. AC STA PROC32293 DE 1995/02/27. AC STA PROC29270 DE 1994/03/22. AC STA PROC31532 DE 1994/11/22. AC STA PROC23405 DE 1989/04/13. AC STA PROC39294 DE 1996/07/09. AC STA PROC36643 DE 1995/11/09. AC STA PROC39882 DE 1997/10/14. AC STA PROC39040 DE 1997/11/27. AC STA PROC31532 DE 1994/11/22. . . . . |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG947. MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG175. |