Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01397/04
Data do Acordão:02/09/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:ASILO POLÍTICO.
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA.
Sumário:I – O receio de perseguição a que se reporta o nº 2 do artigo 1º da Lei nº 15/98, de 26 de Março, atenta a exigência legal da respectiva razoabilidade, implica que o mesmo se não reduza a uma mera condição subjectiva (estado de espírito do recorrente), devendo antes fundar-se numa situação ou realidade fáctica de carácter objectivo, normalmente (em termos de homem médio) geradora de tal receio.
II – A concessão de autorização de residência por razões humanitárias, prevista no n.º 1 do art. 8.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março, depende da existência no país da nacionalidade do interessado de uma situação de «grave insegurança devida a conflitos armados», não podendo como tal considerar-se uma situação de paz, mesmo que precária ou com existência de um clima de tensão.
III – Por outro lado, só se estará perante uma «sistemática violação dos direitos humanos», para aquele efeito, quando esteja em causa a violação de direitos humanos relacionados com a segurança dos cidadãos e que as violações ocorram frequentemente de forma que gerem na generalidade dos residentes nesse país um sentimento de grave insegurança.
IV – Recai sobre o requerente de autorização de residência o ónus da prova dos factos em que baseia a sua pretensão.
Nº Convencional:JSTA00061650
Nº do Documento:SA12005020901397
Data de Entrada:12/21/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMISSÃO NACIONAL PARA OS REFUGIADOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 15/98 DE 1998/03/26 ART2 N1 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43888 DE 1999/02/02.; AC STA PROC151/03 DE 2003/10/29.
Jurisprudência Internacional:C STA PROC36450 DE 1997/05/14.
AC STA PROC46290 DE 2001/02/22.
Aditamento: