Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030230
Data do Acordão:05/27/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:O art. 7 n. 1 do Dec-Lei n. 845/76, de 11/12, ao excluir o direito de reversão a favor dos particulares, no caso de expropriação por utilidade pública, viola o disposto nos artigos 62 n. 1 do C.R.P., não podendo com base nessa norma recusar-se tal direito ao requerente.
Nº Convencional:JSTA00051784
Nº do Documento:SAP19990527030230
Data de Entrada:05/27/1993
Recorrente:PATRICIO , DOLORES E OUTRA
Recorrido 1:PM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Recusa Aplicação:CEXP76 ART7 N1.
Legislação Nacional:CEXP76 ART7 N1.
CONST82 ART17 ART18 N2 N3.
CONST89 ART62 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28463 DE 1992/09/24 IN AP-DR 1992 PAG5064.
AC TC DE 1996/06/26 IN DR 2S DE 1998/03/04 PAG2776.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG143-144.
VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESADE 1976 PAG211.