Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030230 |
| Data do Acordão: | 05/27/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | O art. 7 n. 1 do Dec-Lei n. 845/76, de 11/12, ao excluir o direito de reversão a favor dos particulares, no caso de expropriação por utilidade pública, viola o disposto nos artigos 62 n. 1 do C.R.P., não podendo com base nessa norma recusar-se tal direito ao requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00051784 |
| Nº do Documento: | SAP19990527030230 |
| Data de Entrada: | 05/27/1993 |
| Recorrente: | PATRICIO , DOLORES E OUTRA |
| Recorrido 1: | PM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Recusa Aplicação: | CEXP76 ART7 N1. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART7 N1. CONST82 ART17 ART18 N2 N3. CONST89 ART62 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28463 DE 1992/09/24 IN AP-DR 1992 PAG5064. AC TC DE 1996/06/26 IN DR 2S DE 1998/03/04 PAG2776. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG143-144. VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESADE 1976 PAG211. |