Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31890A
Data do Acordão:05/04/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CASO JULGADO
ACTO EXECUTADO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Não há caso julgado que obste ao conhecimento do pedido de suspensão de eficácia de um acto administrativo quando se repete esse pedido quanto ao mesmo acto, após decisão transitada em julgado que indeferiu o primeiro por deficiência na instrução da respectiva petição, não estando em causa, no segundo pedido, a questão ali decidida.
II - Para que a suspensão de eficácia de um acto administrativo possa ser concedida, torna-se necessária a verificação comulativa dos requisitos definidos nas diversas alíneas do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00037278
Nº do Documento:SA11993050431890A
Data de Entrada:03/02/1993
Recorrente:NICOLAU , JOSE
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1992/12/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional:CPC61 ART672 ART673.
LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2 ART81 N1.
LEI 11/78 DE 1978/05/27.
PORT 740/75 DE 1975/12/13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27282 DE 1989/11/02.
AC STA PROC31753 DE 1993/02/16.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG82.