Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002101
Data do Acordão:04/05/1973
Tribunal:PLENO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
DECISÃO DESFAVORAVEL SUPERIOR A 100000 ESCUDOS
RECURSO DE ACORDÃO DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Não e admissivel recurso para tribunal pleno de um acordão proferido pela 2 secção se, nos termos do artigo 25, paragrafo 1, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, a decisão não tiver sido efectivamente desfavoravel ao recorrente em mais de cem mil escudos, ainda que o montante do imposto cuja liquidação foi inicialmente impugnada exceda aquele quantitativo.
Nº Convencional:JSTA00001312
Nº do Documento:SAP19730405002101
Data de Entrada:11/30/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CHOCOLATES RAJA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/20/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Referência Publicação 1:AD N138 ANOXII PAG957
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16603.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N2.
CPCI63 ART256.
Aditamento: