Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 12884A |
| Data do Acordão: | 06/25/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA DEVER DE EXECUTAR PRAZO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O direito portugues impõe a Administração o dever de executar as sentenças dos tribunais administrativos, dentro dos prazos legalmente fixados ( 60 dias a contar do requerimento do interessado na falta de execução espontanea dentro de 30 dias a partir do transito em julgado). II - A passividade da Administração, não reintegrando a ordem juridica nem invocando impossibilidade ou grave prejuizo para o interesse publico, consubstancia uma inexecução da decisão judicial. III - Ao Tribunal cabe efectuar objectivamente essa verificação e declarar a inexistencia de causa legitima de inexecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00007551 |
| Nº do Documento: | SA11981062512884A |
| Data de Entrada: | 03/09/1979 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3091 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1980/02/14. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART7 N1. LOSTA56 ART28. RSTA57 ART77. CADM40 ART831 ART832. CONST76 ART212. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12826-A DE 1981/02/26. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG108. |