Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:12884A
Data do Acordão:06/25/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DEVER DE EXECUTAR
PRAZO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - O direito portugues impõe a Administração o dever de executar as sentenças dos tribunais administrativos, dentro dos prazos legalmente fixados ( 60 dias a contar do requerimento do interessado na falta de execução espontanea dentro de 30 dias a partir do transito em julgado).
II - A passividade da Administração, não reintegrando a ordem juridica nem invocando impossibilidade ou grave prejuizo para o interesse publico, consubstancia uma inexecução da decisão judicial.
III - Ao Tribunal cabe efectuar objectivamente essa verificação e declarar a inexistencia de causa legitima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00007551
Nº do Documento:SA11981062512884A
Data de Entrada:03/09/1979
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3091
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1980/02/14.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1 ART7 N1.
LOSTA56 ART28.
RSTA57 ART77.
CADM40 ART831 ART832.
CONST76 ART212.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12826-A DE 1981/02/26.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG108.