Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01139/25.5BESNT.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/14/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | É de admitir a revista onde se discute a questão de saber se, sem alteração da matéria de facto provada, a acção de condenação à prática de acto devido podia ser julgada procedente por aplicação do regime especial previsto no art.º 87.º-A, da Lei n.º 23/2007, de 4/7, invocado no parecer do MP no recurso de apelação mas que o acórdão recorrido recusou apreciar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35885 |
| Nº do Documento: | SA12026071401139/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. (AIMA) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |