Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036269
Data do Acordão:02/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O direito à indemnização por actos ilícitos de gestão pública prescreve após o decurso do prazo de três anos contado da data referida no art. 498 do Código Civil, nada dispondo em contrário o art. 71 da Lei de Processo.
II - O n. 3 do art. 71 apenas inovou, relativamente ao regime da prescrição do Código Civil na medida em que aumentou de
2 para 6 meses o prazo fixado no n. 3 do art. 327 daquele Código para as situações aí previstas e quando tenha havido impugnação contenciosa do acto lesivo.
III - Só é de considerar a interrupção da prescrição do direito
à indemnização por acto ilícito de gestão pública decorrente de interposição do respectivo recurso contencioso quando seja invocada pelo interessado (arts. 342, ns. 1 e 2, e 303 do Código Civil).
Nº Convencional:JSTA00041300
Nº do Documento:SA119950223036269
Data de Entrada:11/10/1994
Recorrente:SILVA , FERNANDO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART303 ART326 ART327 ART498.
LPTA85 ART71 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28806 DE 1991/10/24.; AC STA PROC29603 DE 1992/01/16.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL TI PAG435.
Aditamento: