Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036269 |
| Data do Acordão: | 02/23/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - O direito à indemnização por actos ilícitos de gestão pública prescreve após o decurso do prazo de três anos contado da data referida no art. 498 do Código Civil, nada dispondo em contrário o art. 71 da Lei de Processo. II - O n. 3 do art. 71 apenas inovou, relativamente ao regime da prescrição do Código Civil na medida em que aumentou de 2 para 6 meses o prazo fixado no n. 3 do art. 327 daquele Código para as situações aí previstas e quando tenha havido impugnação contenciosa do acto lesivo. III - Só é de considerar a interrupção da prescrição do direito à indemnização por acto ilícito de gestão pública decorrente de interposição do respectivo recurso contencioso quando seja invocada pelo interessado (arts. 342, ns. 1 e 2, e 303 do Código Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00041300 |
| Nº do Documento: | SA119950223036269 |
| Data de Entrada: | 11/10/1994 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART303 ART326 ART327 ART498. LPTA85 ART71 N3. DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28806 DE 1991/10/24.; AC STA PROC29603 DE 1992/01/16. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL TI PAG435. |
| Aditamento: | |